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Aviso 19262/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Cultural

Texto do documento

Aviso 19262/2021

Sumário: Cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Educação, Ação Social e Cultural.

Cessação de comissão de serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 10.09.2021, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à sua atual redação, determinei a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição da Lic. Elisabete Maria Pereira da Silva, que vinha exercendo o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Educação, Ação Social e Cultural, com efeitos a dia 12/10/2021.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo Manuel Mendes Moura.

314608004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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