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Edital 1105/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Torna público que se encontra em consulta pública um pedido de alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará n.º 65/76 - processo n.º 44/2020 LU-LOT

Texto do documento

Edital 1105/2021

Sumário: Torna público que se encontra em consulta pública um pedido de alteração da licença de operação de loteamento titulada pelo Alvará 65/76 - processo 44/2020 LU-LOT.

José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e no artigo 12.º do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto de 2010, que se encontra em consulta pública o pedido de alteração da licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 65/76, para o lote n.º 23 do referido alvará, prédio urbano sito na Rua das Silveiras n.º 35, freguesia de Vila Caiz, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 794 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amarante na ficha 491/19900608, a requerimento de António Ribeiro Silveira, NIF 168615185, residente na Rua dos Silvares n.º 35, freguesia de Vila Caiz.

A alteração incide sobre o lote acima identificado e apresenta as seguintes especificações:

Retificação da área do lote passando de 440,00m2 para 377,20 m2; alteração do polígono de implantação; alteração do número de pisos passando de rés-do-chão e andar para cave, rés-do-chão e andar; aumento da área total de construção passando de 184,45 m2 para 259,30 m2; aumento da área total de implantação passando de 99,20 m2 para 147,60 m2; Fixar a área impermeável equivalente total em 225,20 m2; da área a ampliar, 26,45 m2 são destinados a estacionamento em cave (a legalizar) e, ao nível do rés-do-chão, 21,40 m2 são destinados a estacionamento e 27,00 m2 destinados a habitação.

O processo administrativo respetivo, com o n.º 44/2020 LU-LOT, pode ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de expediente, nos Serviços Administrativos da Divisão de Gestão Urbanística desta autarquia, pelo período de quinze dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

As observações ou reclamações que eventualmente venham a ser formuladas devem ser apresentadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual deve constar a identificação completa, o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, enviado por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico, para

urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregues diretamente no Balcão Único do Município de Amarante.

22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.

314603185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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