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Despacho 9909/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes de 1.º grau da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Texto do documento

Despacho 9909/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes de 1.º grau da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Delegação de competências nos Dirigentes de 1.º grau da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Diretor de Serviços de Informação, Gestão e Administração, licenciado José Paulo Henriques Freitas, na Diretora de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, licenciada Sandra Maria Torres Candeias, na Diretora de Serviços do Território e Agentes Rurais, licenciada Maria de São Luís de Sousa Martins Deyrieux Centeno e no Diretor de Serviços do Regadio, licenciado José Joaquim Gonçalves Pombo, no âmbito das unidades orgânicas que dirigem, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Autorizar, caso a caso, mediante fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motorista;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço, no território do continente, dos funcionários sob a sua responsabilidade;

1.3 - Autorizar o processamento de despesas, previamente autorizadas, cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do período regulamentar, até ao limite estabelecido no número anterior;

1.4 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, ficam os mesmos dirigentes autorizados, sem possibilidade de subautorização de assinatura, a assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução de processos, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, neles se incluindo Tribunais e membros do Governo, Direções-Gerais, Inspeções-Gerais e Organismos equiparados, Institutos Públicos e Autarquias Locais.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados no âmbito dos poderes objeto do presente despacho, bem como as autorizações de despesa, desde o dia 23 de julho de 2021.

30 de setembro de 2021. - O Diretor-Geral, Rogério Paulo Lima Ferreira.

314618016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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