Édito 207/2021, de 7 de Outubro
Habilitação de Maria Fernanda Piúgas Polaco Remígio como herdeira do seu falecido filho, Francisco Alberto Polaco Remígio
Édito n.º 207/2021
Sumário: Habilitação de Maria Fernanda Piúgas Polaco Remígio como herdeira do seu falecido filho, Francisco Alberto Polaco Remígio.
Torna-se público que Maria Fernanda Piúgas Polaco Remígio, mãe, pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido filho, Francisco Alberto Polaco Remígio, ex-Assistente Operacional, do quadro destes Serviços, falecido em 26 de agosto de 2021, as importâncias respeitantes a vencimentos, férias não gozadas, duodécimos de subsídio de Férias e Natal, e ainda subsídio por morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro. Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
20 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.
314585747
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4684801.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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