Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores da Câmara Municipal de Sátão.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Torna-se público que por força do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, alteraram, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras /categorias, os trabalhadores constantes na lista publicitada na página eletrónica do Município de Sátão, www.cm-satao.pt.
2021-09-23. - O Presidente da Câmara, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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