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Aviso 18984/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 18984/2021

Sumário: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - abertura do período de discussão pública.

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - Abertura do Período de Discussão Pública

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que, por deliberação da Câmara de 16 de setembro de 2021 foi aprovada, por unanimidade, a abertura do período de discussão pública referente à proposta de 1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém - PDMSC.

O período de discussão pública decorre pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados podem, durante o período de discussão pública, apresentar por escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, ou através do e-mail: dogu@cm-santiagocacem.pt, reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de alteração ao PDMSC.

A alteração ao referido Plano poderá ser consultada no Balcão Único Municipal - BUM, nos dias úteis das 8.30h às 16.00h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt.

21 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

314594624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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