Sumário: Deliberação da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Paços de Ferreira.
Deliberação da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Paços de Ferreira
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º, todos do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 2021, dar início ao procedimento da 2.ª Revisão do PDM de Paços de Ferreira.
Foi igualmente deliberado e aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de elaboração da revisão em 12 meses, e estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano.
Durante este período, os interessados podem apresentar, por escrito, as suas observações, ou sugestões através de requerimento dirigido ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Gabinete do Munícipe, no Edifício da Câmara Municipal, via CTT para Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira ou via correio eletrónico para geral@cm-pacosdeferreira.pt.
A documentação adstrita pode ser consultada no Gabinete do Munícipe, Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, durante o horário de expediente.
Para constar se lavrou o presente Aviso que será publicado nos lugares públicos do costume, no sítio da internet do Município de Paços de Ferreira e no Diário da República.
30 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
Deliberação
2.ª Revisão do PDM de Paços de Ferreira - proposta de abertura de procedimento e apresentação do documento «Oportunidade e Termos de Referência»
Sobre o assunto acima referido foi presente à consideração da Câmara Municipal a informação interna registada sob o n.º 4806, em 14/07/2021, proveniente do D.A.G.T./D.P.G.U.
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta nos precisos termos.
Assunto: 2.ª Revisão do PDM de Paços de Ferreira - proposta de abertura de procedimento e apresentação do documento «Oportunidade e Termos de Referência».
O Plano Diretor Municipal (PDM) é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, e os planos regional e intermunicipal, sendo igualmente o instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais, bem como para o desenvolvimento das intervenções setoriais da administração do Estado no território do Município, vinculando direta e imediatamente os particulares.
Desde 2007, ano em que o PDM de Paços de Ferreira foi aprovado, ocorreram diversas alterações legislativas, bem como transformações económicas, sociais e políticas, quer no país, quer no concelho, que vieram a ser acompanhadas e identificadas ao nível do Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Paços de Ferreira (REOT).
Assim, com vista ao seu ajustamento ao atual quadro legislativo e socioeconómico e, consequentemente, ao reequacionar do desenvolvimento estratégico local, do regime de uso do solo e da sua respetiva execução, propõe-se:
A abertura e deliberação do procedimento da 2.ª revisão do PDM de Paços de Ferreira, com base no relatório «Oportunidade e Termos de Referência», apenso, dando cumprimento ao n.º 1 do artigo 76 do Decreto-Lei 80/2015 - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
O envio da Deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República (RJIGT, artigo 191.º, n.º 4, c), divulgando-a através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e no sítio da Internet do Município (RJIGT, Artigo 76.º, n.º 1, Artigo 192.º, n.º 2);
O envio da dita Deliberação à CCDR-N, acompanhada do relatório sobre o estado do ordenamento do território (REOT), solicitando a marcação de uma reunião preparatória para a constituição da Comissão Consultiva (CC), de acordo com a Portaria 277/2015, Artigo 3.º, n.º 1.
De notar que:
1 - A elaboração do PDM obriga a identificar e ponderar os programas, os planos e os projetos, designadamente os promovidos pela Administração Pública, com incidência na área em causa, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, por forma a assegurar as necessárias compatibilizações (RJIGT, Artigo 76.º, n.º 4).
2 - A Deliberação estabelece:
O prazo para revisão do Plano (RJIGT, Artigo 76.º, n.º 1), que se propõe ser de 12 meses;
Os objetivos a prosseguir (RJIGT, Artigo 6.º n.º 3, a), constantes do documento «Oportunidade e Termos de Referência»;
O prazo do período de participação pública (não inferior a 15 dias), destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão do Plano (RJIGT, Artigo 88.º, n.º 2), é publicado no Diário da República e divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município (RJIGT, Art. 76.º, n.º 1).
30 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
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