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Aviso 18961/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18961/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de assistente técnico.

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a Carreira de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que na sequência de procedimento concursal - reserva de recrutamento interna, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 01 de outubro de 2021, com a seguinte trabalhadora:

Referência H - Maria Martinha Francisco Conceição, na carreira/categoria de Assistente Técnico, área administrativa, integrada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, com a remuneração base de 703,13(euro).

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LTFP, o júri do período experimental será o seguinte:

Presidente: Dr. Francisco Manuel Esteves Marcos, Chefe da Divisão de Obras Municipais do Município de Miranda do Douro.

Vogais efetivos: Engª Ana Catarina Pires Esteves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Flávio Humberto Galego ambos técnicos superiores do Município de Miranda do Douro.

Vogais suplentes: Drª Olga Maria Fernandes Andrade e Eng.º Armandino Augusto Mendes Pires, ambos técnicos superiores do Município de Miranda do Douro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem duração de 180 dias, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

23 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

314607421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684748.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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