A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18959/2021, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 18959/2021

Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal - participação preventiva.

Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses

Participação Preventiva

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do Disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Marco de Canaveses deliberou na sua reunião n.º 15 realizada em 30 de julho de 2021, iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecendo o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação de 30 dias.

Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (Rua Futebol do Marco n.º 750 - entre as 09h00 e as 12.30h no período da manhã e as 14h às 17.30 no período da tarde) e na página eletrónica do município (www.cm-marco-canaveses.pt).

A formulação de sugestões e apresentação de informação deverão ser efetuadas através do formulário disponível em www.cm-marco.pt ou no Balcão de Atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, de segunda a sexta e entre as 09h00 e as 12h30 no período da manhã e das 14h00 às 17h30 no período da tarde.

20 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Vieira.

Deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses

Em reunião ordinária n.º 15, realizada em 30 de julho de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:

1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;

2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração revisão do plano;

3 - Determinar que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica;

4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 30 dias, para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;

5 - Definir o prazo máximo de 24 meses para a conclusão da elaboração em causa;

Marco de Canaveses, 20 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

614595912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda