Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal - participação preventiva.
Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses
Participação Preventiva
Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do Disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Marco de Canaveses deliberou na sua reunião n.º 15 realizada em 30 de julho de 2021, iniciar o procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecendo o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação de 30 dias.
Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (Rua Futebol do Marco n.º 750 - entre as 09h00 e as 12.30h no período da manhã e as 14h às 17.30 no período da tarde) e na página eletrónica do município (www.cm-marco-canaveses.pt).
A formulação de sugestões e apresentação de informação deverão ser efetuadas através do formulário disponível em www.cm-marco.pt ou no Balcão de Atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, de segunda a sexta e entre as 09h00 e as 12h30 no período da manhã e das 14h00 às 17h30 no período da tarde.
20 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina Vieira.
Deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses
Em reunião ordinária n.º 15, realizada em 30 de julho de 2021, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal do Marco de Canaveses, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração revisão do plano;
3 - Determinar que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica;
4 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 30 dias, para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5 - Definir o prazo máximo de 24 meses para a conclusão da elaboração em causa;
Marco de Canaveses, 20 de setembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.
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