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Resolução 3/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das escolas do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Resolução 3/2021

Sumário: Delegação de competências nos presidentes das escolas do Instituto Politécnico do Porto.

O Conselho de Gestão, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e com o disposto no n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos do P.PORTO, publicados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro, e alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, de 20 de julho, publicados no Diário da República, n.º 147, 2.ª série, de 2 de agosto, deliberou por unanimidade, em reunião de 19 de maio de 2018:

1 - No âmbito da gestão financeira:

Delegar no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, no Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto de Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos para aquisição de bens e aquisição de serviços, salvaguardado o estrito cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), na respetiva Escola, até ao limite de (euro) 75 000;

b) Autorizar a arrecadação da receita respeitante a prestações de serviços em que a Escola figure como entidade responsável pelo cumprimento das obrigações daquelas decorrentes ou a outras atividades desenvolvidas pela Escola na sua área de atuação;

c) De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º e n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), na redação atual, a delegação da competência para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, implica a delegação das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo referido Código.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

Delegar na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, no Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, Fernando José Malheiro de Magalhães, na Presidente da Escola Superior de Educação, Prudência Maria Fernandes Antão Coimbra, no Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, António Augusto de Aguiar, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Dorabela Regina Chiote Ferreira Gamboa, na Presidente da Escola Superior de Saúde, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares, no Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira, e na Presidente da Escola Superior de Media Artes e Design, Olívia Maria Marques da Silva, a competência para:

a) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à Escola a entidades terceiras, para a realização de eventos ou outras atividades, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

b) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à Escola, à respetiva comunidade académica, no âmbito de atividades pedagógicas, letivas, de investigação, culturais, desportivas e de prestação de serviços, desde que para utilização adequada aos fins ou atividades para os quais foram adquiridos;

c) Arrecadar a receita proveniente das cedências referidas nas alíneas anteriores.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a data de entrada em funções do presente Conselho de Gestão ou dos agora delegados, se posterior.

22 de outubro de 2018. - O Presidente, João Rocha.

314603047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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