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Despacho 9783/2021, de 7 de Outubro

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Sumário

Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos

Texto do documento

Despacho 9783/2021

Sumário: Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.

Considerando a celebração do protocolo entre o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-Ulisboa) e a Caixa Geral de Depósitos;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para o apuramento dos premiados;

Aprovo o novo Regulamento dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos, em anexo ao presente Despacho.

20 de setembro de 2021. - O Presidente, José Manuel Simões.

ANEXO

Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se aos estudantes diplomados em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

Artigo 3.º

Prémios

Os Prémios Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos são os seguintes:

a) Aos 6 melhores estudante dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado é atribuído um prémio no valor de (euro) 500 (500 euros);

b) Dos 6 prémios a atribuir, serão atribuídos 4 prémios aos estudantes da Licenciatura em Geografia e 2 prémios aos estudantes da Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território.

Artigo 4.º

Apuramento dos premiados

1 - O prémio será atribuído aos 6 estudantes que tiverem concluído o ciclo de estudos, no ano letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio, com a média final mais elevada, considerando-se para este efeito a média calculada até às décimas.

2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido dentro da mesma licenciatura pelos estudantes que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.

3 - Serão apenas considerados para o cálculo do apuramento do prémio, os estudantes que, até à data da realização do mesmo, tenham solicitado a emissão de certidão.

Artigo 5.º

Competência

A atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Presidente do IGOT-Ulisboa.

Artigo 6.º

Certificado comprovativo de atribuição do prémio

O IGOT-Ulisboa confere um certificado comprovativo aos estudantes a quem seja atribuído o Prémio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.

Artigo 7.º

Cerimónia de entrega dos prémios

A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos estudantes premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos do IGOT-Ulisboa e os representantes do patrocinador Caixa Geral de Depósitos.

Artigo 8.º

Publicidade

A lista dos estudantes a quem são atribuídos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos deve ser publicada no sítio da Internet do IGOT-Ulisboa.

Artigo 9.º

Início de vigência

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314594762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4684713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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