Sumário: Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.
Considerando a celebração do protocolo entre o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-Ulisboa) e a Caixa Geral de Depósitos;
Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos para o apuramento dos premiados;
Aprovo o novo Regulamento dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos, em anexo ao presente Despacho.
20 de setembro de 2021. - O Presidente, José Manuel Simões.
ANEXO
Regulamento de atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento compreende as normas sobre a atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estudantes diplomados em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Artigo 3.º
Prémios
Os Prémios Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos são os seguintes:
a) Aos 6 melhores estudante dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado é atribuído um prémio no valor de (euro) 500 (500 euros);
b) Dos 6 prémios a atribuir, serão atribuídos 4 prémios aos estudantes da Licenciatura em Geografia e 2 prémios aos estudantes da Licenciatura em Planeamento e Gestão do Território.
Artigo 4.º
Apuramento dos premiados
1 - O prémio será atribuído aos 6 estudantes que tiverem concluído o ciclo de estudos, no ano letivo imediatamente anterior ao da atribuição do prémio, com a média final mais elevada, considerando-se para este efeito a média calculada até às décimas.
2 - Em caso de empate, o prémio a atribuir é dividido dentro da mesma licenciatura pelos estudantes que tiverem obtido a média mais elevada prevista no número anterior.
3 - Serão apenas considerados para o cálculo do apuramento do prémio, os estudantes que, até à data da realização do mesmo, tenham solicitado a emissão de certidão.
Artigo 5.º
Competência
A atribuição dos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos» é da competência do Presidente do IGOT-Ulisboa.
Artigo 6.º
Certificado comprovativo de atribuição do prémio
O IGOT-Ulisboa confere um certificado comprovativo aos estudantes a quem seja atribuído o Prémio do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos.
Artigo 7.º
Cerimónia de entrega dos prémios
A entrega dos prémios deve realizar-se em cerimónia pública em que, para além dos estudantes premiados, são convidados os presidentes dos diversos órgãos do IGOT-Ulisboa e os representantes do patrocinador Caixa Geral de Depósitos.
Artigo 8.º
Publicidade
A lista dos estudantes a quem são atribuídos Prémios do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa/Caixa Geral de Depósitos deve ser publicada no sítio da Internet do IGOT-Ulisboa.
Artigo 9.º
Início de vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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