Sumário: Cessação da comissão de serviço do cargo de diretora de serviços da Provedoria de Justiça.
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na sequência de requerimento da interessada, determino, com efeitos a 1 de outubro de 2021, a cessação da comissão de serviço da licenciada Ana Filipa Hermano Pedro Serra Amaral Almeida Ribeiro do cargo de diretora de serviços da Provedoria de Justiça.
14 de setembro de 2021. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
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