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Decreto-lei 256/92, de 20 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, na parte referente ao limite da emissão para as moedas correntes.

Texto do documento

Decreto-Lei 256/92
de 20 de Novembro
O Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, que regula o sistema de moeda metálica, fixou, nos termos do n.º 1 do seu artigo 4.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 130/91, de 2 de Abril, os limites de emissão para as moedas correntes de 1$00, 5$00, 10$00, 20$00 e 50$00.

O limite fixado para a moeda de 1$00 (latão-níquel - 16 mm) em circulação revela-se insuficiente para assegurar o normal funcionamento do mercado, havendo, por isso, que proceder à sua elevação.

O valor da emissão foi acordado entre o Estado e o Banco de Portugal, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 293/86, de 12 de Setembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 130/91, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
[...]
1 - O limite da emissão para as moedas correntes criadas pelo presente diploma é fixado em:

a) 400000 contos para a moeda de 1$00;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Acórdão 866/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 56º, nºs 3 e 4 (sujeição ao regime cinegético especial das águas e terrenos do domínio público fluvial e lacustre, existentes no interior das zonas do mesmo regime/regime cinegético geral e especial), do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, - estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos -, - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos artigos 71º a 76º do Decreto-Lei nº (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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