Sumário: Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do coordenador técnico Vítor Manuel Henriques Matos.
Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do Coordenador Técnico Vítor Manuel Henriques Matos
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público pela deliberação do Conselho de Administração n.º 47 de 15/09/2021, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Coordenador Técnico do mapa de pessoal destes serviços municipalizados Vítor Manuel Henriques Matos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria no Município do Barreiro com efeitos a 1 de outubro de 2021.
24 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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