Sumário: Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do assistente operacional Hugo Miguel da Costa Miranda.
Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do Assistente Operacional Hugo Miguel da Costa Miranda
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público pela deliberação do Conselho de Administração n.º 34 de 30/07/2021, foi autorizada a mobilidade interna na categoria, entre órgãos, do Assistente Operacional do mapa de pessoal destes serviços municipalizados Hugo Miguel da Costa Miranda, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na mesma categoria na Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
24 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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