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Regulamento 895/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento Municipal «Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade»

Texto do documento

Regulamento 895/2021

Sumário: Regulamento Municipal «Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade».

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013 (e posteriores alterações), de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 01 de setembro de 2021 sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de julho de 2021, aprovou o Regulamento Municipal "Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade".

21 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira.

Regulamento Municipal "Medida de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade"

Nota Justificativa

Considerando:

A importância que a área do desenvolvimento social assume no município e o interesse e investimento em políticas sociais integradas que promovam o bem-estar e qualidade de vida da população, dando uma atenção particular às pessoas e famílias em situação de maior vulnerabilidade social;

Os dados de Diagnóstico Social Concelhio, que evidenciam na estrutura etária da população um duplo processo de envelhecimento quer pela base como pelo topo, com a população mais jovem a diminuir e o número de pessoas com mais de 65 anos a aumentar, suscitando a necessidade de intervenção para contrariar esta tendência, que apresenta consequências negativas a vários níveis;

As medidas perspetivadas neste âmbito nos respetivos Planos de Desenvolvimento Social, nomeadamente o reforço de apoios à família e incentivos à natalidade, pretendendo-se abranger também as situações de adoção de crianças até aos 12 anos de idade por residentes no concelho, de forma a inverter esta tendência e a promover um maior equilíbrio e coesão social;

A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os/as jovens que pretendem ter filhos/as, quer para as famílias, justificando incentivos adicionais que ajudem a melhorar a estabilidade, contrariando esta realidade, contribuindo também para estimular a economia local;

O Relatório Final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal "Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) - remover os obstáculos à natalidade desejada", que salienta a importância de uma abordagem multidisciplinar e multissetorial apresentando um conjunto de áreas políticas sensíveis, em que urge articular medidas tendo como fim a promoção da natalidade, numa lógica de sustentabilidade demográfica, da qual faz parte as Autarquias;

Neste enquadramento, e porque o município pretende ser ainda mais ambicioso na abrangência deste instrumento (RM em vigor desde 10.02.2017), com vista a ter um maior impacto e responder com mais eficácia aos objetivos que lhe deram origem, entende por bem submeter a aprovação a proposta de um novo regulamento com algumas alterações ao anterior, que incidem sobretudo no que respeita às condições de acesso à medida.

As atribuições dos municípios, designadamente, no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento [alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro].

Assim, e no âmbito do poder regulamentar, ao abrigo do disposto nos artigos 67.º, 68.º, 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, artigo 2.º; alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea c) e g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o presente Regulamento é submetido a aprovação.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento municipal visa a alteração do regulamento municipal de criação da medida de apoio à família e incentivo à natalidade no Município de Oliveira de Azeméis, estabelecendo as respetivas normas de atribuição.

Artigo 2.º

Incentivo à natalidade

1 - O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de uma comparticipação pecuniária, até ao valor 500(euro) (quinhentos euros) por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no concelho.

2 - Esta comparticipação será concretizada através do reembolso de despesas realizadas na área deste município, com a aquisição de bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários/as

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas com registo de naturalidade no concelho de Oliveira de Azeméis e às crianças adotadas, até aos 12 anos de idade, por residentes neste concelho.

2 - Têm legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:

a) Progenitores/as, em conjunto, quando sejam casados ou vivam em condições análogas, nos termos tipificados na lei;

b) Apenas um dos progenitores, se se tratar de um elemento isolado, o que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;

c) Adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante, conforme a situação.

Artigo 4.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:

a) Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Oliveira de Azeméis, salvo em caso de adoção;

b) No caso de adoção, que a criança tenha idade igual ou inferior a 12 anos na data em que seja decretada a adoção;

c) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;

d) Que pelo menos uma das pessoas requerentes resida no município de Oliveira de Azeméis no mínimo há 18 (dezoito) meses consecutivos, contados anteriormente à data do nascimento ou da adoção da criança e que pelo menos uma esteja recenseada no município no ano anterior ao nascimento ou adoção;

e) Que a(s) pessoa(s) requerente(s) do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o município.

Artigo 5.º

Candidatura

A candidatura ao incentivo à natalidade é efetuada através de requerimento próprio, disponível no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), instruída com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;

b) Documento legal comprovativo de adoção quando se aplique;

c) Cartão de Cidadão das pessoas requerentes;

d) Atestado emitido pela junta de freguesia da área de residência das pessoas requerentes comprovando a composição do agregado familiar e o cumprimento dos requisitos das alíneas c) e d) do artigo 4.º do regulamento;

e) Comprovativo de IBAN;

f) Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

Artigo 6.º

Apresentação de candidatura

Para usufruir do incentivo, as pessoas requerentes têm 60 (sessenta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar do nascimento ou adoção da criança.

Artigo 7.º

Análise das candidaturas e decisão

1 - O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Divisão Municipal de Ação Social da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

2 - A proposta de atribuição é da responsabilidade da DMAS e sujeita à aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas.

3 - As pessoas requerentes, candidatas à medida, serão informadas, por escrito, da decisão proferida sobre o requerido.

4 - Caso a candidatura seja indeferida será devidamente promovida a audiência dos interessados, para pronúncia no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.

5 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado por escrito ao(s) requerente(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Artigo 8.º

Pagamento do Incentivo

1 - O incentivo/comparticipação concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas na área do município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.

2 - O incentivo tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante total de 500(euro) (quinhentos euros).

3 - O reembolso será efetuado mediante a entrega de cópia dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.

4 - Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.

5 - A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a notificação de deferimento da candidatura, no serviço de atendimento ao munícipe que a encaminhará para o serviço responsável pelo acompanhamento processual desta medida.

Artigo 9.º

Indeferimento do incentivo

1 - Constituem causas de indeferimento do incentivo à natalidade:

a) Não preenchimento dos requisitos exigidos no âmbito do presente regulamento;

b) Prestação de falsas declarações para a sua atribuição.

2 - No caso de prestação de falsas declarações as pessoas candidatas incorrerão na aplicação das medidas legalmente previstas e ficam obrigadas à devolução dos montantes recebidos indevidamente.

Artigo 10.º

Dúvidas ou omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

314591643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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