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Aviso 18863/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Nelas - Parque Ecológico da Quinta da Cerca

Texto do documento

Aviso 18863/2021

Sumário: Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Nelas - Parque Ecológico da Quinta da Cerca.

Dr. José Manuel Borges da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Nelas - Parque Ecológico da Quinta da Cerca, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 28 de abril de 2021 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Nelas, realizada em 17 de setembro de 2021.

22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.

Regulamento das Hortas Comunitárias do Município de Nelas

Nota Justificativa

O Parque Ecológico da Quinta da Cerca é um espaço agroflorestal que se encontra certificado pela Ecocert com 1.64 ha de vinha e 55.94 de espaço florestal arborizado em Modo de Produção Biológico.

Esta Quinta possui espaço amplo, com boa acessibilidade e excelente proximidade a recursos hídricos, essenciais ao exercício da agricultura. As zonas de lameiros são espaços com bom potencial agrícola, dadas às suas características de fertilidade e elevados níveis de matéria orgânica, típicas de solos de aluvião.

A horticultura é uma atividade que promove a ligação do ser humano à terra. Movidos pelo interesse em cultivar seus próprios alimentos, a disponibilidade de pequenas hortas à população residente, envolve as pessoas com a natureza, numa relação ambientalmente sustentável, através do exercício da agricultura biológica. Respeitando os princípios e as técnicas da agricultura biológica, conseguimos produzir bem e com qualidade para a saúde, com benefícios para o ambiente.

Visando a promoção de um espaço municipal salutar para a população, as hortas comunitárias municipais são um espaço de lazer, de convívio e comunhão com a natureza.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, elabora-se o presente Projeto de Regulamento, que a Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal de Nelas, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei 75/2013, de 12 de setembro, para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na aliena a) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Conceitos e definições

Abrigo - Instalação de apoio em madeira para armazenamento de utensílios agrícolas, partilhado pelos utilizadores dos talhões correspondentes a cada horta;

Agregado familiar - Para além do utilizador/candidato, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum, isto é, pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;

Áreas comuns - Espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum como abrigo de ferramentas, ponto de água e compostor, partilhados por um grupo de utilizadores;

Áreas de passagem - Caminhos destinados à circulação e acesso às parcelas;

Compostor - Equipamento associado a um grupo de talhões, destinado à compostagem de origem vegetal, cuja matéria orgânica daí resultante se destina ao enriquecimento dos solos dos talhões correspondentes;

Equipamentos de utilização comum - Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Nelas para uso partilhado por parte dos horticultores, nomeadamente o abrigo coletivo e o compostor;

Gestor do projeto - trabalhador do Município responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas urbanas; Grupo de Utilizadores - Conjunto de utilizadores que partilham equipamentos de utilização comum;

Horta Urbana/Comunitária - Espaço cultivado sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, através do uso de práticas agrícolas tradicionais e ou em meio de produção biológica; Parcela/talhão - Unidade de terreno inserida na horta comunitária que pode ser cedida, a título precário, para fins exclusivamente agrícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas e que deverá ser identificada por letras ou números;

Representante das hortas - Utilizador de um talhão, responsável pela comunicação entre o Gestor e um grupo de utilizadores, com vista a informar de situações diversas ou questões relevantes no âmbito da gestão da horta;

Utilizador/hortelão/horticultor - Pessoa que cultiva e mantém produtivo o talhão disponibilizado, seguindo os princípios da agricultura biológica/tradicional, as boas práticas de convívio, assumindo os direitos, deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento.

Artigo 3.º

Inscrição e seleção de candidatos

1 - A inscrição para atribuição de talhões decorre em período definido e divulgado pelo Município.

2 - Para efeitos de inscrição, os interessados devem preencher a ficha de candidatura que se encontra disponível no site do Município e entregá-la devidamente preenchida juntamente com a fotocópia dos documentos solicitados, no período definido para o efeito.

3 - A seleção dos candidatos é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Ser residente em habitação coletiva/multifamiliar;

b) Ordem de inscrição.

4 - Os candidatos podem selecionar qual o talhão a que se candidatam de acordo com a ordem de seleção, tendo em conta os critérios do ponto anterior, sujeitando-se, no entanto, ao talhão disponível, no caso de ser uma atribuição em regime de substituição de um utilizador.

5 - É disponibilizado apenas um talhão por agregado familiar, salvo disponibilidade e decisão do município.

6 - Todas as candidaturas excedentes ficam em lista a aguardar vaga.

7 - Os utilizadores selecionados não podem transmitir ou ceder a sua posição a outros interessados.

8 - O júri de seleção dos candidatos é constituído pelo Gabinete de Apoio ao Agricultor.

Artigo 4.º

Direitos dos Utilizadores

Os Utilizadores têm direito:

1) A dispor de um talhão de terreno cultivável, com aproximadamente 200 m2, para a prática de agricultura biológica;

2) Ao uso comum de recursos, espaços e materiais, para a prática da atividade agrícola (compostor, sistemas de água, estacas, área de armazenamento, áreas de estar e lazer);

3) Ao acompanhamento técnico fornecido pelo Gabinete de Apoio ao Agricultor, para a seleção adequada para a consociação de hortícolas, na identificação de problemas que estejam a afetar as suas culturas;

4) O utilizador renuncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias introduzidas no lote atribuído.

Artigo 5.º

Deveres dos utilizadores

Os Utilizadores têm o dever e responsabilidade de:

1) Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade;

2) Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como os compostores, sistemas de água, abrigos de ferramentas, entre outros;

3) Não utilizar sistemas de rega automática;

4) Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;

5) Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outros talhões;

6) Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura biológica;

7) Utilizar racionalmente os recursos, tais como água e composto;

8) Praticar corretamente as técnicas de compostagem;

9) Consultar o Gabinete de Apoio ao Agricultor do Município de Nelas antes de iniciar qualquer tipo de tratamento na Horta;

10) Cumprir os horários de utilização do local definidos;

11) É permitida a entrada de animais de companhia do titular da horta, desde que estejam acondicionados, ou presos com trela, e que não sejam libertados na Quinta;

12) Não é permitida a presença de animais dentro dos espaços destinados ao cultivo, exceto cães-guia;

13) Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica e temporária, tendo estas de ser preferencialmente de materiais naturais como canas, caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes. A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia pelo Gestor do projeto.

Artigo 6.º

Organização das Hortas Comunitárias

1 - Cada horta comunitária tem áreas de atividades delimitadas:

a) Talhões: parcelas de terreno com aproximadamente 200 m2 cultiváveis, correspondendo uma por inscrição. Podem ser partilhados por elementos do mesmo agregado familiar cumprindo estes, os mesmos deveres e direitos do presente regulamento;

b) Áreas de grupo: espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum (abrigo de ferramentas, estacas, depósito de água e compostor), a serem frequentados por um grupo de no máximo 8 Utilizadores;

c) Áreas de passagem: permitem a circulação na horta comunitária, devendo estar desimpedidas e em bom estado de conservação;

2 - A delimitação das áreas dos talhões estará a cargo do Gestor da Horta;

3 - Os Grupos de utilizadores serão compostos, no máximo, por oito utilizadores com talhões contíguos. Partilham equipamentos comuns tais como o compostor, fonte de água e abrigo de ferramentas, entre outros.

Artigo 7.º

Produtos cultivados

1 - O Utilizador pode cultivar qualquer conjunto de produtos, tais como vegetais, ervas aromáticas ou medicinais, potenciando as consociações dos produtos de acordo com os princípios da agricultura biológica;

2 - Os produtos e sementes são para autoconsumo, troca com outros Utilizadores ou em eventos de promoção da horticultura;

3 - A utilização de estacarias deve ser utilizada de forma a evitar sombreamento sobre os talhões adjacentes;

4 - É estritamente proibido, sob pena de expulsão da Horta e motivo para participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes.

Artigo 8.º

Taxas pela utilização das hortas urbanas

1 - A exploração das hortas comunitárias está isenta de quaisquer taxas municipais.

Artigo 9.º

Avaliação

1 - A utilização dos talhões está sujeita a uma avaliação periódica pelo gestor das hortas, de modo a verificar o cumprimento dos deveres impostos no presente Regulamento;

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda critérios de avaliação:

a) O uso adequado da parcela;

b) As práticas agrícolas utilizadas;

c) O encaminhamento dos resíduos sobrantes.

Artigo 10.º

Fiscalização e penalidades

1 - A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos funcionários da autarquia afetos ao Projeto Hortas Urbanas;

2 - O incumprimento pelo utilizador do disposto neste Regulamento, pode levar à rescisão unilateral da utilização do talhão, por parte do Município de Nelas, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização;

3 - Nos casos previstos no número anterior o utilizador é responsável pelo pagamento ao Município de Nelas de uma indemnização, no valor dos eventuais danos provocados, com vista à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos, incluindo eventuais custos com a limpeza da parcela.

Artigo 11.º

Dúvidas e casos omissos

Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas, casos omissos e interpretação do presente Regulamento são devidamente resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Nelas.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a data da sua publicação no Diário da República.

314592283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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