Sumário: Alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do município de Almeirim.
Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual e articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º do mesmo diploma legal, determinei, em cumprimento do disposto nos n.os 7 e 8 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a alteração obrigatória do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Almeirim, constantes da lista publicitada na página eletrónica do Município de Almeirim em https://www.cm-almeirim.pt/images/repositorio/2021/20210823152730327.pdf com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2021.
16 de setembro de 2021. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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