Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18835/2021, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual para nomeação de diretor do serviço de oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 18835/2021

Sumário: Procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual para nomeação de diretor do serviço de oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Procedimento de Recrutamento - Manifestação de Interesse Individual para nomeação de Diretor do Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o artigo 17.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 23.09.2021, constante da ata n.º 37/2021, se encontra aberto procedimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Diretor do Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E..

2 - Podem manifestar interesse individual, os médicos, com a especialidade de Oftalmologia, vinculados a instituição prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde, detentores de todas as condições legais para o efeito, ressalvando-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a sua mobilidade carecerá ainda de validação e autorização superior, nos termos legais.

3 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

4 - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na carreira médica em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - O procedimento de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:

a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico), para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;

b) Identificação do número e série do Diário da República onde se encontra publicado o Aviso da Manifestação de Interesse Individual;

c) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado, quando haja lugar, dos documentos comprovativos de experiência em funções de direção/coordenação e/ou de formação em gestão;

d) Envio de 1 (um) programa de desenvolvimento e gestão clínica, com menos de 3000 palavras, para a Serviço de Oftalmologia da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

e) Declaração passada pela entidade a que se encontra vinculado, comprovativo do tipo de vínculo e categoria profissional.

7 - Modo de envio - a candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., exclusivamente por correio eletrónico para isabellobao@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.

8 - Método de seleção - Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

9 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão Ad Hoc com a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Domingues Azeredo Cabral, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares;

Vogais Efetivos: Dr. António Luis Miranda dos Santos Serra, Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários e Dr.ª Maria Adelaide Veloso Lucas Queirós Campos, Assistente Graduada Hospitalar de Cirurgia Geral e Diretora do Serviço de Urgência.

10 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e a nomeação no Diário da República.

29 de setembro de 2021. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

314616064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda