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Louvor 505/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

Reconhece o mérito com atribuição de louvor individual ao inspetor Pedro Miguel Teixeira de Castro

Texto do documento

Louvor 505/2021

Sumário: Reconhece o mérito com atribuição de louvor individual ao inspetor Pedro Miguel Teixeira de Castro.

Por proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 25.º, n.º 6, alínea c), do Decreto-Lei 137/2019, de 13 de setembro, dos n.os 1 e 2, alínea c), e 6 do artigo 81.º do Decreto-Lei 138/2019, de 13 de setembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c), 2.º, 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º, n.º 1, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito com atribuição de louvor individual ao inspetor Pedro Miguel Teixeira de Castro, por, ao longo da sua carreira, ter revelado altos índices de competência, capacidade de desenvolver investigações de assinalável envergadura e com manifesto impacto social, aumentando simultaneamente a segurança dos nossos concidadãos e o reconhecimento da qualidade do trabalho desenvolvido quotidianamente pela Polícia Judiciária. Da sua atividade destaca-se a capacidade de promover o espírito de coesão e entreajuda nas equipas que integra, elevado profissionalismo, voluntarismo e entrega à causa pública, contribuindo de forma concreta e consistente para se alcançar a excelência nas áreas onde exerceu funções como inspetor e assim, consequentemente, para prestigiar a Polícia Judiciária.

28 de setembro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314613772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 137/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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