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Portaria 399/84, de 20 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Texto do documento

Portaria 399/84
de 20 de Junho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 7 de Junho de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-28 - Decreto-Lei 204/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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