Portaria 399/84
  
  de 20 de Junho
  
  Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários  adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam  necessidades permanentes de serviço;
 
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
  1.º
  
  (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos  Nacionais)
 
O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei 204/80, de 28 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
  2.º
  
  (Entrada em vigor)
  
  Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
  
  Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e  do Equipamento Social.
 
  Assinada em 7 de Junho de 1984.
  
  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado  Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel  San-Bento de Menezes.
 
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      