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Despacho 9658/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Exonera das funções de técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça o licenciado Nuno Miguel Pinto Moreira, a seu pedido e com efeitos a 30 de setembro de 2021, expressando público louvor

Texto do documento

Despacho 9658/2021

Sumário: Exonera das funções de técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça o licenciado Nuno Miguel Pinto Moreira, a seu pedido e com efeitos a 30 de setembro de 2021, expressando público louvor.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero das funções de técnico especialista do meu Gabinete, a seu pedido e com efeitos a 30 de setembro de 2021, o licenciado Nuno Miguel Pinto Moreira, funções para que foi designado pelo Despacho 4834/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2020.

2 - No momento em que cessa funções, presto público louvor ao licenciado Nuno Miguel Pinto Moreira pela elevada competência, profissionalismo e sentido de responsabilidade que evidenciou no desempenho das funções que lhe foram cometidas como técnico especialista.

Dotado de notáveis qualidades humanas e profissionais, demonstrou ser detentor de profundo conhecimento no tratamento dos assuntos que lhe foram confiados, em particular na organização, sempre permanente e qualificada, da conferência de alto nível «Para uma justiça eletrónica centrada nas pessoas».

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva atualização na página eletrónica do Governo.

21 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

314592186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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