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Despacho 9655/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda.

Texto do documento

Despacho 9655/2021

Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda.

Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, obtida por meio da sua informação/parecer 377, de 4 de maio de 2021, e complementada pelo seu ofício n.º 5131, de 25 de agosto de 2021:

1) A sociedade comercial por quotas Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda., pessoa coletiva n.º 510378790, com sede em Rua do Doutor Emídio Guerreiro, 40, 2925-135 Azeitão, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;

2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda., está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;

3) A Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda., cumpre os pressupostos cumulativos para a concessão de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

E considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2021/82, de 16 de julho de 2021, da Autoridade Nacional de Segurança:

No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro, licencio o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares e respetiva inclusão nos Estatutos da sociedade comercial por quotas Loft Journey - Gestão de Imóveis e Serviços, Lda., passando o seu objeto social a figurar como segue:

«Prestação de serviços de consultoria económica e de engenharia, exercício da indústria, comércio, importação, exportação, representações e consignações de utilidades, decoração, vestiário, móveis, máquinas, viaturas e equipamentos, urbanizações, construção civil, empreitadas de obras públicas e particulares, conceção, edificação e exploração de empreendimentos turísticos e imobiliários, a compra e venda de prédios rústicos e urbanos e a revenda dos adquiridos para esse fim e a gestão de imóveis próprios, bem como atividades de comércio e serviços de engenharia e gestão na indústria de bens e tecnologias militares e produtos relacionados com a defesa.»

20 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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