Sumário: Fixa, para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 3 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas. Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao recrutamento diz respeito, no sentido da estabilização das admissões em cada ano, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2190.
2 - A distribuição das admissões por ramo e por categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
20 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
314590063