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Despacho 9652/2021, de 4 de Outubro

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Sumário

Fixa, para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 9652/2021

Sumário: Fixa, para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 3 de março, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 104/2020, de 22 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo das Forças Armadas, de modo a assegurar a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas. Assim, prosseguindo o objetivo central do Governo, no que ao recrutamento diz respeito, no sentido da estabilização das admissões em cada ano, determina-se o seguinte:

1 - Para o ano de 2021, o número de militares a admitir no regime de voluntariado (RV) e no regime de contrato (RC) das Forças Armadas é de 2190.

2 - A distribuição das admissões por ramo e por categoria é aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

20 de setembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

314590063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4681651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-12-22 - Decreto-Lei 104/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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