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Acórdão (extrato) 764/2021, de 1 de Outubro

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Sumário

Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público, notificar a presidente da Câmara Municipal de Almada para mandar retirar ou ocultar outdoors e as publicações objeto de queixa da página da Câmara Municipal no Facebook e adverti-la que, no decurso do presente período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 764/2021

Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público, notificar a presidente da Câmara Municipal de Almada para mandar retirar ou ocultar outdoors e as publicações objeto de queixa da página da Câmara Municipal no Facebook e adverti-la que, no decurso do presente período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.

Processo 953/21

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso.

3.1 - Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

Notifique.

O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira, Assunção Raimundo, Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho. José João Abrantes.

Lisboa, 24 de setembro de 2021. - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210764.html

314608045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4680195.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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