Acórdão (extrato) n.º 764/2021
Sumário: Nega provimento ao recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que decidiu remeter o processo ao Ministério Público, notificar a presidente da Câmara Municipal de Almada para mandar retirar ou ocultar outdoors e as publicações objeto de queixa da página da Câmara Municipal no Facebook e adverti-la que, no decurso do presente período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida.
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
O relator atesta o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Ribeiro, Teles Pereira, Assunção Raimundo, Gonçalo Almeida Ribeiro e Mariana Canotilho. José João Abrantes.
Lisboa, 24 de setembro de 2021. - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210764.html
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