Acórdão (extrato) n.º 763/2021
Sumário: Decide não tomar conhecimento do objeto do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições que ordenou procedimento contraordenacional contra o presidente da Junta de Freguesia de Maçãs de Dona Maria e o advertiu para que, no decurso do período eleitoral, se abstenha de efetuar todo e qualquer tipo de publicidade institucional proibida, por ser dirigida a decisão inimpugnável.
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso, por ser dirigida a decisão inimpugnável.
3.1 - Sem custas (artigo 2.º Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).
Notifique.
Atesto o voto do relator, Conselheiro José António Teles Pereira, e o voto de conformidade das Conselheiras Mariana Canotilho e Assunção Raimundo e o dos Conselheiros Gonçalo Almeida Ribeiro e Lino Ribeiro. João Pedro Caupers.
Lisboa, 24 de setembro de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210763.html
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