Sumário: Subdelegação de competências da vice-presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., no diretor da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia.
No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1029/2020, de 24 de setembro de 2020, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 16 de outubro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Fernando dos Santos Almeida, Diretor da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, no que se refere às competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, designadamente:
1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., aprovados pela Portaria 135/2012 de 8 de maio, na sua versão atual, no que se refere às competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;
2 - Apoiar tecnicamente os serviços do ISS, I. P., designadamente, o DDS, o DAP, o GPE, a UAP, a UGARNCCI e os Centros Distritais;
3 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 16.º- D dos Estatutos do ISS I. P., na sua versão atual;
4 - Apoiar tecnicamente a operacionalização da transição dos Estabelecimentos Integrados do ISS,I. P., no que se refere ao desencadeamento de todas as ações consideradas necessárias;
5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.
10 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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