Sumário: Delegação de competências no diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Alberto Pereira Simões.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, subdelego no Diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Alberto Pereira Simões, a competência para a prática dos seguintes atos, com faculdade de subdelegar:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);
b) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 15 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 5000,00 (euro);
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
g) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte I), sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;
h) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação contínua, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte II);
i) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da duração do respetivo curso;
j) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e reclassificação, ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha;
k) Homologar os resultados dos cursos de aperfeiçoamento e atualização;
l) Homologar as classificações obtidas em ciclos de estudos pós-graduados, conferentes ou não de grau académico;
m) Aprovar a participação individual ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;
n) Aprovar as alterações ao calendário anual das competições desportivas a realizar e/ ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;
o) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;
p) Autorizar a frequência de cursos e estágios em órgãos da Marinha por pessoal a ela estranho, exceto em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano letivo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Formação que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2881/2020, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020.
20 de setembro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Contra-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.
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