Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Saúde, Comodoro Médico Naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, subdelego no Diretor de Saúde, comodoro médico naval Luís Carlos Bronze dos Santos Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 (euro);
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar deslocações normais em território nacional, que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, até períodos de 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente autorização para o processamento da despesa até 1000,00 (euro);
f) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
g) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Direção de Saúde e órgãos na sua dependência, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Saúde, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1896/2020, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020.
20 de setembro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Contra-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.
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