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Despacho 9572/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço da chefe de divisão engenheira Maria de Lurdes Constantino Faustino

Texto do documento

Despacho 9572/2021

Sumário: Manutenção da comissão de serviço da chefe de divisão engenheira Maria de Lurdes Constantino Faustino.

Manutenção da comissão de serviço da anterior titular do Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, na nova unidade orgânica designada por "Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras", que sucedeu à extinta Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento.

1 - Considerando que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, datado de 03 de novembro de 2020, foi designada, em comissão de serviço, e pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2020, a Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, para titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em virtude de lhe ser reconhecida a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício das funções em causa;

2 - Tendo em conta que por meu Despacho, de 30 de junho de 2021, com efeitos a 1 de julho de 2021, foi alterado o Estatuto Remuneratório fixado pelo Despacho de Designação para o Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, o qual procedeu à atribuição de despesas de representação à Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Autarquia;

3 - Considerando que, a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de agosto de 2021, aprovou o Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa e respetivo organograma;

4 - Considerando que o novo Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa, e respetivo organograma, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 176, de 9 de setembro de 2021, pelo Regulamento 844/2021, de 9 de setembro, entra em vigor em 01/10/2021;

5 - Considerando que foram extintas as unidades orgânicas flexíveis designadas por Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, pois foram fundidas numa só unidade orgânica flexível, precisamente a Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, abreviadamente DAUO;

6 - Considerando que a nova Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) e quatro setores:

a) Secção de Gestão Urbanística, SGU;

b) Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;

c) Setor de Águas e Saneamento, SAS;

d) Setor de Obras Municipais, SOM;

e) Setor de Fiscalização Municipal, SFM.

7 - Considerando as competências da nova Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, estabelecidas pelo artigo 28.º do novo Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa;

8 - Considerando as competências do Chefe da nova Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, estabelecidas pelo artigo 29.º do novo Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa;

9 - No uso da competência delegada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, uma vez que a Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento foi sucedida pela Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, e que é do mesmo nível, tal como resulta da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada às autarquias locais pela Lei 49/2021, de 29 de agosto, na sua atual redação, por meu Despacho, datado de 09 de setembro de 2021, determinei a manutenção da comissão de serviço da anterior titular do Cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, a Senhora Eng.ª Maria de Lurdes Constantino Faustino, no novo cargo de Chefe de Divisão de Ambiente, Urbanismo e Obras, cargo este de Direção Intermédia de 2.º grau, estabelecido pelo artigo 29.º do novo Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais de Santa Cruz da Graciosa, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 176, de 9 de setembro de 2021, com efeitos à data de entrada em vigor do referido Regulamento;

10 - Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

9 de setembro de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro.

314582799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Lei 49/2021 - Assembleia da República

    Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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