Sumário: Cessação de procedimento concursal por mobilidade interna para recrutamento de assistente operacional.
Cessação de procedimento concursal por mobilidade interna
Torna-se público que, de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e por meu Despacho 59/2021 P, datado de 26.08.2021 cessou o procedimento concursal de mobilidade interna entre órgãos e serviços para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Transporte de passageiros), publicitado na BEP através do aviso OE202002/0420.
26.08.2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Candeias Guerreiro, eng.º
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