Sumário: Consolidação da mobilidade do assistente técnico Fernando Manuel Pisco Costa.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade do Assistente Técnico - Fernando Manuel Pisco Costa, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., preenchendo lugar no mapa de pessoal da GNR em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a partir, de 01 de julho de 2021.
O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória e ao décimo (10.º) nível remuneratório, com a atualização prevista no Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro e da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
20 de setembro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
314590777