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Aviso 18477/2021, de 30 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade do assistente técnico Fernando Manuel Pisco Costa

Texto do documento

Aviso 18477/2021

Sumário: Consolidação da mobilidade do assistente técnico Fernando Manuel Pisco Costa.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, reunidas as condições previstas no artigo 99.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à supracitada Lei, torna-se público que, foi consolidada a mobilidade do Assistente Técnico - Fernando Manuel Pisco Costa, na mesma carreira e categoria que detinha no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., preenchendo lugar no mapa de pessoal da GNR em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a partir, de 01 de julho de 2021.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à quinta (5.ª) posição remuneratória e ao décimo (10.º) nível remuneratório, com a atualização prevista no Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro e da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

20 de setembro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314590777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4678156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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