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Aviso 18446/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 18446/2021

Sumário: Cessação de procedimento concursal comum para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional a termo resolutivo certo.

Para os devidos efeitos, torna-se pública a cessação do procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 17251/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 177, de 10 de setembro de 2021 e não tendo sido publicitado na Bolsa de Emprego Público, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de 14 de setembro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, com a fundamentação de estar a decorrer o período eleitoral e seguir-se o período de gestão limitada dos órgãos da Freguesia.

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Pires Saramago Ferreira.

314579259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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