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Aviso 18433/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines e adoção de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 18433/2021

Sumário: Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines e adoção de medidas preventivas.

Suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público, nos termos dos artigos 126.º , 134.º e 137.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Sines, aprovou em sessão ordinária de 28 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 07 de novembro, pelo edital 1090/2008, e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.

A suspensão parcial do PUZILS e o estabelecimento de medidas preventivas decorre do imediato e excecional relevante interesse público, na instalação de um posto de corte, estritamente essencial para assegurar o abastecimento de energia elétrica à região.

A suspensão parcial do PUZILS é limitada à área identificada na planta, determina a suspensão dos artigos 29.º e 34.º do regulamento do PUZILS, e implica o estabelecimento das medidas preventivas publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 anos a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um.

Para constar e para devida eficácia, se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

14 de julho de 2021. - A Vereadora, Filipa Faria.

Deliberação

Paula Luísa Macedo da Silva Augusto Pereira, 1.ª Secretária da Assembleia Municipal de Sines, certifica para todos os efeitos legais que, na Sessão Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2021, foi aprovada por unanimidade a proposta do Executivo da Câmara Municipal de Sines, relativo ao Projeto de Versão Final da Proposta de Suspensão Parcial do PUZILS e Adoção de Medidas Preventivas.

Por ser verdade e por constar em minuta aprovada na própria Sessão, mandei passar a presente Certidão que vou assinar e autenticar com o Selo Branco em uso nesta Câmara Municipal.

28 de junho de 2021. - A 1.ª Secretária, Paula Luísa Macedo da Silva Augusto Pereira.

ANEXO

Suspensão parcial do PUZILS e adoção de medidas preventivas - Abril 2021

Regulamento de Medidas Preventiva

Artigo 1.º

Natureza Jurídica

As medidas preventivas têm a natureza de regulamento administrativo, sendo estabelecidas nos termos dos artigos 134.º e seguintes do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em ligação com o artigo 126.º, n.º 7 daquele diploma legal.

Artigo 2.º

Âmbito territorial

A área abrangida pelas presentes medidas preventivas é de 9 022,00 m2, correspondendo à área territorial da suspensão parcial do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, encontrando-se delimitada na planta anexa à deliberação municipal que as estabelece.

Artigo 3.º

Âmbito material

1 - As presentes medidas preventivas, de natureza antecipatória, consistem na admissão de um posto de corte também designado Posto de Seccionamento PS AT 60kV 9076 Sines na área por elas delimitada.

2 - A concretização do posto de corte envolve a possibilidade de aprovação das seguintes operações urbanísticas: destaque de prédio urbano, terraplanagens, edifício de comando e infraestruturas comuns, como muros e vedações, arruamentos, drenagens, canais e maciços e redes subterrâneas de cabos.

3 - O edifício de comando está sujeito aos seguintes parâmetros urbanísticos:

Área de construção - 134,30m2;

Volume de construção - 651,40m3;

Cércea - 4,85 m;

N.º de Pisos acima da cota de soleira - 1;

N.º de pisos abaixo da cota de soleira - 0.

Artigo 4.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos contados a partir da data da respetiva entrada em vigor.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

61398 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_61398_1513_PltSuspen.jpg

614556684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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