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Aviso 18426/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Deliberação de início de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Seia

Texto do documento

Aviso 18426/2021

Sumário: Deliberação de início de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Seia.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 (RJIGT), de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 23 de julho de 2021, determinar o início do procedimento relativo à 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Seia (1.ª revisão), publicado pelo Aviso 9736/2015 no Diário da República, 2.ª Série de 27 de agosto de 2015 e alterado pelo Aviso 13424/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série de 15 de julho de 2021, que deverá estar concluído no prazo de 18 meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RIGT, é estabelecido o período de 20 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Seia em www.cm-seia.pt e nos serviços de urbanismo, desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Seia e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada: Paços do Conselho, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia ou por via eletrónica para o E-mail: cm-seia@cm-seia.pt.

Mais se informa que a presente deliberação de alteração do Plano Diretor Municipal, substitui expressamente o anterior procedimento iniciado com a deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal, de 12 de julho de 2019 (Proposta 99/2019) e publicada pelo Aviso 14343/2019 no Diário da República, 2.ª série, de 16 de setembro de 2019, o qual caducou por força do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, por se ter esgotado o prazo previsto para a realização do mesmo.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 23 de julho de 2021, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta n.º 85/2021 - Abertura de Procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal com o seguinte teor:

Considerando:

Que a Câmara Municipal na sua reunião de 12 de julho de 2019 aprovou a Proposta 99/2019, que estabeleceu o prazo de um ano para a realização de um procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Seia (PDM) e que, não tendo esse prazo sido cumprido, se determina legalmente e por força do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, a caducidade do referido procedimento;

Que no referido prazo não foi possível cumprir por circunstâncias inerentes quer à situação pandémica do CODIV-19, em 2020 e 2021, quer à obrigação legal de, entretanto, acelerar o processo de alteração do Plano no que refere à transposição para o PDM das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE);

Que a obrigação legal, se mantém, de integração no PDM das novas regras de classificação e qualificação do solo, definidas pelo n.º 2 do Artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);

A oportunidade para proceder atualizações, acertos e correções de pequenos erros detetados na vigência do Plano em vigor.

Propõe-se deliberar:

a) A abertura de um procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Seia (1.ª revisão), publicado pelo Aviso 9736/2015 no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de agosto de 2015 e alterado pelo Aviso 13424/2021, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 15 de julho de 2021, nos termos do Artigo 115.º do RJIGT, fundamentado nos termos de referência em anexo;

b) Determinar um prazo de 18 meses para a realização do procedimento; c) Proceder à avaliação ambiental, nos termos do artigo 120.º do Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT;

d) Publicitar a presente proposta nos meios previstos no RJIGT, por forma a promover a realização de um período de participação dos interessados, por um prazo de 20 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, no termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

e) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 6.º do RJIGT.

23 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

614538215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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