Sumário: Sétima alteração ao Plano Diretor Municipal de Redondo.
Sétima alteração ao Plano Diretor Municipal de Redondo
António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 11 de agosto de 2021, deliberou por maioria e em minuta proceder à 7.ª Alteração do PDM de Redondo.
O procedimento de alteração é efetuado ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, segundo o qual os planos municipais poderão ser alterados em função da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais que lhes estão subjacentes ou sempre que essa alteração seja necessária, em resultado da entrada em vigor de novas leis ou regulamentos, tendo sido fixado um prazo de 12 meses, para a execução dos respetivos trabalhos.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os interessados dispõem de 15 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Redondo para o endereço: Praça da República, 7170-011 Redondo ou remetidas através do endereço eletrónico: geral@cm-redondo.pt.
16 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 11 de agosto de 2021, deliberou, por maioria e em minuta proceder à 7.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Redondo, fixando um prazo de 12 meses para a referida alteração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que consiste no seguinte:
1 - Revogação do Artigo 53.º do atual Plano Diretor de Redondo;
2 - Criação de um artigo denominado "Núcleos de Desenvolvimento Turístico - NDT", conforme regulamento em anexo;
3 - Aprovação do Regulamento dos Núcleos de Desenvolvimento Turísticos (NDT) nos termos previstos no PROTA;
4 - Fixação do prazo de 15 dias para o período de participação pública, após a publicação do aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do citado diploma legal;
5 - Submissão das alterações à apreciação da Assembleia Municipal, cumprido que esteja o período de participação pública e a pronúncia das entidades competentes.
16 de agosto de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.
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