Sumário: Concessão de licenças sem remuneração a diversos trabalhadores.
Concessão de licenças sem remuneração a diversos trabalhadores
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que foram concedidas licenças sem remuneração ao abrigo do n.º 1 e 4 dos artigos, 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aos trabalhadores a seguir indicados:
Por despacho de 17 de junho de 2021 ao trabalhador, José Mário Machado Queirós assistente operacional, com início em 19 de junho de 2021 a 19 de junho de 2022;
Por despacho de 4 de agosto de 2021 à trabalhadora Maria Clara Vilela Barroso, assistente operacional, com efeitos ao dia 5 de agosto de 2021 até ao dia 4 de agosto de 2022;
Por despacho de 18 de agosto de 2021 ao trabalhador, João Pedro Meireles Martins, fiscal municipal, com efeitos ao dia 5 de agosto de 2021 até 4 de agosto de 2022.
31 de agosto de 2021. - A Presidente da Câmara, Teresa de Jesus Tuna Rabiço da Costa.
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