Sumário: Determina a anulação do Despacho 11277/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 16 de novembro de 2020.
Considerando:
a) A Fundação da Associação Académica da Universidade do Minho apenas adquire personalidade jurídica com o reconhecimento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei-Quadro das Fundações;
b) A recusa de reconhecimento determina, nos termos conjugados do disposto nos artigos 6.º n.º 1 e 23, n.º 2, alínea a) da Lei-Quadro das Fundações, a falta de personalidade jurídica da referida Fundação e a ineficácia do ato de instituição da mesma;
c) No caso em concreto, foi recusado o reconhecimento à Fundação da Associação Académica da Universidade do Minho através de Despacho de Sua Excelência o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, 19 de dezembro de 2014, recusa esta que apenas agora foi conhecida pela Universidade do Minho,
Ao abrigo do disposto nos artigos 163.º, ns.º 1 e 2, 165.º, n.º 2, 168.º, n.º 1, todos do Código do Procedimento Administrativo, determino a anulação administrativa do meu Despacho 11277/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 16 de novembro de 2020.
Publique-se no Diário da República.
16 de setembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
314579672