Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na carreira unicategorial de técnico superior de nove colaboradoras.
Torna-se público que as trabalhadoras a seguir melhor identificadas concluiram com sucesso, o respetivo período experimental na carreira unicategorial de técnico superior - na área do acolhimento residencial de crianças e jovens -, na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15.º, nos termos do disposto no art. 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
(ver documento original)
Destarte, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 48.º da LTFP, o período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
16/09/2021. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
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