Sumário: Delegação de competências do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, os membros do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo delegam no seu Presidente, Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Autorizar despesas na "Relação de Necessidades".
2 - Autorizar pagamentos.
3 - Fiscalizar a cobrança de receitas.
4 - Verificar a legalidade da gestão financeira.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Joana Rita Aveiro Silva.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 2 de julho de 2021, ratificando-se todos os atos efetuados.
17 de setembro de 2021. - O Conselho Administrativo: José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques - Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho - Joana Rita Aveiro Silva.
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