Sumário: Delegação de competências nos membros da direção do Agrupamento de Escolas de São Lourenço, Valongo.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Maria José Martins Magalhães da Silva Carvalho, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - No âmbito da Educação Especial:
1.1.1 - Supervisionar e superintender em todos os domínios da Educação Especial.
1.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
1.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos do 1.º ciclo.
1.4 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos do 1.º ciclo.
1.5 - Superintender nas Provas de Aferição de 2.º ano de escolaridade.
1.6 - Supervisionar e superintender as Atividades de Enriquecimento Curricular, 1.º ciclo.
1.7 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
1.8 - Superintender a área de Pessoal Docente do 1.º ciclo.
1.9 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente no 1.º ciclo e Atividades de Enriquecimento Curricular.
1.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais nas Escolas do 1.º ciclo.
1.11 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral do 1.º ciclo de ensino em todas as escolas básicas do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
1.12 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos das Escolas do 1.º ciclo.
1.13 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
1.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
1.15 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, de acordo com a alínea b), do artigo 37.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
1.16 - Para além das competências referidas, de acordo com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta do Diretor, Vera Borges Lopes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
2.2 - Superintender na constituição das turmas, renovação de matrículas e avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.
2.3 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos.
2.4 - Superintender nas Provas de Aferição de 5.º e 8.º anos de escolaridade.
2.5 - Superintender nas Provas Finais de 9.º ano de escolaridade.
2.6 - Atribuir e gerir as medidas de apoio educativo, assim como a organização das atividades não letivas, nos 2.º e 3.º ciclos.
2.7 - Apoiar e desencadear os mecanismos necessários inerentes à constituição do Conselho de Delegados de Turma de 2.º e 3.º ciclos.
2.8 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
2.9 - Superintender a área de Pessoal Docente dos 2.º e 3.º ciclos.
2.10 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente nos 2.º e 3.º ciclos.
2.11 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde.
2.12 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral dos 2.º e 3.º ciclos de ensino na Escola Básica de São Lourenço - Ermesinde, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino digam respeito.
2.13 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
2.14 - Representar o Agrupamento nas reuniões sobre os assuntos delegados.
3 - Na Adjunta do Diretor, Maria Cidália de Oliveira Matos Martins, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Ação Social Escolar:
3.1.1 - Gerir o processo de candidaturas e/ou reavaliações das mesmas.
3.1.2 - Efetuar despacho de expediente referente à Ação Social Escolar.
3.1.3 - Gestão do refeitório, nomeadamente o controlo das refeições.
3.1.4 - Assinar e afixar as ementas.
3.1.5 - Gestão do bufete.
3.2 - Convocar reuniões, homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e efetuar despacho de expediente.
3.3 - Superintender na constituição das turmas, matrículas e renovação de matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, e avaliação dos alunos da Educação Pré-Escolar.
3.4 - Autorizar pedidos de transferência de Agrupamento/Jardim de Infância ou mudança de grupo/sala.
3.5 - Exercer a ação disciplinar nos alunos, nos termos da legislação em vigor.
3.6 - Superintender a área de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar.
3.7 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários do Pessoal Docente na Educação Pré-Escolar.
3.8 - Distribuir/orientar o serviço e definir os horários/semanários dos Assistentes Operacionais nos Jardins de Infância.
3.9 - Supervisionar e superintender ao funcionamento geral da Educação Pré-Escolar em todos os estabelecimentos do Agrupamento em que funcione, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado ao Diretor sobre todos os assuntos que àquele nível de ensino digam respeito.
3.10 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos dos Jardins de Infância.
3.11 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente.
3.12 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relacionados com a Educação Pré-Escolar no Agrupamento.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 2 de julho de 2021, ratificando-se todos os atos efetuados.
17 de setembro de 2021. - O Diretor, José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques.
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