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Despacho 9490/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença

Texto do documento

Despacho 9490/2021

Sumário: Nomeação de subdiretora e adjuntos do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença.

Olinda de Jesus Cancela Teixeira de Sousa, Diretora do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença, designa de acordo com pontos 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio para o ano 2021/2025, os seguintes elementos para a Direção:

Subdiretora - Maria Manuela Pereira Alves, Professora do Quadro de Zona Pedagógica, do grupo de recrutamento - 110.

Adjunto - António Alberto Vieira Ferreira, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença, do grupo de recrutamento - 910.

Adjunto - Gonçalo Manuel Fraga da Silva, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença, do grupo de recrutamento - 500.

Adjunta - Isabel Sofia Faria Pereira, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Muralhas do Minho, Valença, do grupo de recrutamento - 510.

O presente despacho tem efeitos a 27 de julho de 2021, por um período de quatro anos, devendo o auto de tomada de posse fazer parte do processo dos nomeados.

16 de setembro de 2021. - A Diretora, Olinda de Jesus Cancela Teixeira de Sousa.

314579307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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