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Aviso 18335/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Homologação da avaliação final do período experimental de quatro trabalhadores, da categoria de assistente da carreira especial médica, do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

Aviso 18335/2021

Sumário: Homologação da avaliação final do período experimental de quatro trabalhadores, da categoria de assistente da carreira especial médica, do Hospital das Forças Armadas.

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conjugados com o artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto e cláusula 20.ª Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, n.º 210, 2.ª série, de 27 de outubro de 2015, torna-se público que, por meu despacho de 15 de setembro de 2021, foram homologadas, as avaliações finais do período experimental dos trabalhadores abaixo identificados, após conclusão, com sucesso, na sequência de celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistente da carreira especial médica do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.

(ver documento original)

15 de setembro de 2021. - O Diretor do Hospital das Forças Armadas, Brigadeiro-General Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa.

314577711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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