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Despacho 9477/2021, de 29 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de serviços da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 9477/2021

Sumário: Delegação de competências nos diretores de serviços da Direção-Geral do Orçamento.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e tendo em conta que, por força do estabelecido na RCM n.º 101-A/2021, de 30 de julho, o teletrabalho deixou de ser obrigatório e passou a ser recomendado, delego nos seguintes diretores de serviços relativamente às áreas das unidades orgânicas que coordenam, em Filipe Jorge Dores Lopes Alves, Diretor de Serviços do Orçamento, Carlos Augusto dos Santos Pereira, Diretor de Serviços da Conta, em Ana Margarida Pereira Lopes Celestino, Diretora de Serviços de Análise e Finanças Públicas, em Alberto Rodrigo Velez Nunes, Diretor de Serviços de Apoio Funcional aos Sistemas Orçamentais, em Estela Maria Almeida Domingos, Diretora de Serviços dos Assuntos Comunitários, em Sérgio António de Madeira Pinto, Diretor do Gabinete de Consultadoria Jurídica e Orçamental, em João Alberto Amaral Caeiro, Diretor de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, em João Manuel Delgado Vaz, Diretor de Serviços Administrativos, em Maria José Loureiro Simões, Diretora de Serviços da 1.ª Delegação, em Maria Edite Rocha Henriques, Diretora de Serviços da 2.ª Delegação, em Célia Maria Mendes Soares, Diretora de Serviços da 3.ª Delegação, em Maria Luísa Morais Simões Cipriano, Diretora de Serviços da 4.ª Delegação, em Maria João Faria Gonçalves Leitão, Diretora de Serviços da 5.ª Delegação, em Maria de Fátima Coutinho Casaca, Diretora de Serviços da 6.ª Delegação e do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

1 - A organização das equipas das respetivas unidades orgânicas, promovendo o regresso gradual ao trabalho presencial, assim como o seu escalonamento quando aplicável;

2 - No uso desta delegação de competências e nas decisões, os Diretores de Serviços devem ter em conta os princípios e orientações emanadas da Tutela e da Direção em matéria de gestão de equipas e horários;

3 - A aprovação de pedidos de teletrabalho integral (100 %), apresentados pelos trabalhadores das unidades orgânicas;

4 - A vigência do teletrabalho solicitado e aprovado dura enquanto se mantiverem reunidas as condições que o permitirem, à luz da lei, sendo as situações de teletrabalho não obrigatório objeto de reavaliação até 31 de dezembro, altura em que os pedidos devem ser reiterados pelos interessados.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de setembro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados no âmbito das competências ora delegadas.

15 de setembro de 2021. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

314576983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4676638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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