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Aviso 18259/2021, de 28 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 18259/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais a termo resolutivo certo a tempo parcial.

O Agrupamento de Escolas de Moura torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, mediante o despacho de 29/07/2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

1 - N.º de trabalhadores: 4 (quatro).

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Moura, Avenida Poeta Joaquim Costa s/n 7860-108 Moura.

3 - Função: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

4 - Horário semanal: dois de 4 horas diárias (20 h semanais) e dois de 3 horas diárias (15h semanais);

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

6 - Duração do contrato: Termo do procedimento concursal até 30 de junho de 2022.

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

8 - Dada a urgência do procedimento será utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular (100 %).

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (35 %), a Experiência Profissional (40 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %).

Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República.

10 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em http://esmoura.blogspot.com/, podendo também ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Moura, na Escola Secundária de Moura, escola sede, e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, com Aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição do Júri:

a) Presidente - Jorge Pedro dos Santos Pais, Adjunto do Diretor;

b) Vogais Efetivos: Maria João da Cruz Quintanilha Mendonça, Assessora da Direção e Noémia Maria Rita Gaspar Feliciano, Encarregado Operacional.

c) Vogais suplentes: Sérgio Miguel Santos Aleixo, Adjunto do Diretor, Mariana Prata Rosado Franco, Coordenadora Técnica.

d) O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir e a deliberação a proferir sobre as mesmas, de acordo com o n.º 5 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, podem ter por suporte um formulário tipo a ser disponibilizado na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Moura.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência o candidato de maior idade.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Moura.

14/09/2021. - O Diretor, Rui Adriano da Costa Oliveira.

314572162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4675686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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