Sumário: Definição das áreas de interesse para a Guarda, para o quadro superior de apoio e quadro de chefes de banda de música.
O Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, criou, na categoria de oficiais, o quadro superior de apoio e o quadro de chefes de banda de música.
Este estatuto dispõe que o quadro superior de apoio, da categoria de oficiais da Guarda Nacional Republicana (GNR), é preenchido por militares oriundos da categoria de sargentos mediante a verificação das condições legalmente estabelecidas, nomeadamente, que sejam detentores do grau de mestre obtido em estabelecimento de ensino superior, nas áreas de conhecimento a definir nas normas de admissão ao curso de formação de oficiais.
Por sua vez, o quadro de chefe de banda de música, é preenchido de entre os habilitados com o grau de mestre obtido em estabelecimento do ensino superior, ou sargentos que preencham as condições previstas no EMGNR e sejam detentores do grau de mestre obtido em estabelecimento de ensino superior. Para este quadro é ainda exigida a frequência do curso de formação de oficiais técnicos.
Assim, considerando a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), definida através da Portaria 256/2005, de 16 de março, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do EMGNR, determino o seguinte:
1 - As áreas de interesse para a Guarda, para o quadro superior de apoio e quadro de chefes de banda de música, sejam as constantes do anexo ao presente despacho, e que constitui sua parte integrante.
2 - Compete ao Comandante-Geral, atentas as necessidades de serviço, distribuir as vagas autorizadas pelas áreas de interesse agora aprovadas, a vigorar em cada concurso.
21 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
(ver documento original)
314590688