Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, em reunião ordinária de 4 de fevereiro de 2015, a abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Estremoz, o qual decorrerá por um período de 30 dias úteis, contados a partir do 5.º dia da publicação do presente aviso.
Durante o referido período, a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal, acompanhada do parecer final da Comissão de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, bem como o respetivo Relatório Ambiental, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Estremoz, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e na página oficial do município na internet, através do endereço www.cm-estremoz.pt.
As reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento deverão ser formulados por escrito, utilizando para o efeito o impresso próprio que poderá ser obtido na Divisão de Ordenamento do Território ou na página oficial do município. Estes deverão ser dirigidos ao Presidente da Câmara e enviados por correio para a morada Rossio Marquês de Pombal, Apartado 86, 7100-513 Estremoz, ou aí entregues pessoalmente, podendo também ser remetidos por correio eletrónico para revisao.pdm@cm-estremoz.pt. Em alternativa, os interessados poderão igualmente efetuar a sua exposição através de uma plataforma de participação online disponível na página oficial do município.
Mais se informa que se realizará uma sessão pública de esclarecimento sobre a proposta do plano, no dia 23 de fevereiro de 2015, pelas 18 horas e 30 minutos, no Auditório da Casa de Estremoz, sita no Rossio Marquês de Pombal, nesta cidade. Serão realizadas outras sessões públicas de esclarecimento, nas freguesias rurais do concelho, em data e local a informar oportunamente.
Atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do PDM, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor da revisão do PDM, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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