Sumário: Anulação do procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - diretor de serviços de Ação Social.
Anulação do procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de serviços de Ação Social
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, em conjugação com o artigo 95.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, faz-se público que os pressupostos que determinaram a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Ação Social dos Serviços Sociais da Administração Pública, publicitado no DRE - Aviso (extrato) n.º 12006/2017, de 06 de outubro e na BEP - Oferta OE201710/0078, de 06 de outubro, se alteraram com a aprovação de novos instrumentos de gestão, designadamente o Plano Estratégico da Ação Social Complementar dos SSAP, o que levou à necessidade de imprimir nova orientação à gestão da Direção de Serviços de Ação Social e consequente alteração do perfil do respetivo dirigente, determino a anulação do mesmo.
8 de setembro de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
314567846