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Regulamento (extrato) 882/2021, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 882/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União de Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2021/09/09, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2021/08/25, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 10843/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 2021/06/11, conforme consta no edital 561/2021, datado de 2021/09/14.

Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Trânsito da União de Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.

Pretende-se, em síntese, com a proposta de alteração ao regulamento em vigor, o seguinte:

Urbanização Santo António da Bolonha

Trânsito de veículos:

Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Batista Pereira, entre o n.º 17 e a Rua da Associação ATL da Bolonha.

Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte no seguinte arruamento:

Rua Júlio Dinis.

Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua da Associação ATL da Bolonha;

Rua Batista Pereira.

Urbanização Pretas do Morgado

Trânsito de veículos:

Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Estevão Bessa;

Rua João Lopes;

Praça dos Lagares, entre a Rua Regueirão do Adrião e o n.º 2.

Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Carlos Marques;

Praça dos Lagares, entre o n.º 5 e a Rua do Regueirão do Adrião.

Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;

Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;

Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;

Praça dos Lagares, entre o n.º 2 e o n.º 5.

Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nos seguintes locais e arruamentos:

Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;

Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;

Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes.

Arruamentos com prioridade

São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:

Rua Carlos Marques, em relação à Rua Manuel Infante;

Rua Estevão Bessa, em relação à Rua Abel Manta;

Rua João Lopes, em relação à Rua Abel Manta;

Rua Manuel Infante, em relação à Rua João Lopes;

Rua Regueirão do Adrião, em relação à Praça dos Lagares.

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.

314569369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4674291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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