Regulamento (extrato) n.º 882/2021
Sumário: Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa.
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, publica-se a alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União de Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 2021/09/09, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 2021/08/25, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do aviso 10843/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 2021/06/11, conforme consta no edital 561/2021, datado de 2021/09/14.
Alteração ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Anexo para a União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Trânsito da União de Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, carece de alterações, por forma a regulamentar e melhorar a circulação rodoviária.
Pretende-se, em síntese, com a proposta de alteração ao regulamento em vigor, o seguinte:
Urbanização Santo António da Bolonha
Trânsito de veículos:
Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:
Rua Batista Pereira, entre o n.º 17 e a Rua da Associação ATL da Bolonha.
Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte no seguinte arruamento:
Rua Júlio Dinis.
Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nos seguintes locais e arruamentos:
Rua da Associação ATL da Bolonha;
Rua Batista Pereira.
Urbanização Pretas do Morgado
Trânsito de veículos:
Proibido o trânsito de veículos no sentido norte-sul nos seguintes locais e arruamentos:
Rua Estevão Bessa;
Rua João Lopes;
Praça dos Lagares, entre a Rua Regueirão do Adrião e o n.º 2.
Proibido o trânsito de veículos no sentido sul-norte nos seguintes locais e arruamentos:
Rua Carlos Marques;
Praça dos Lagares, entre o n.º 5 e a Rua do Regueirão do Adrião.
Proibido o trânsito de veículos no sentido nascente-poente nos seguintes locais e arruamentos:
Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;
Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;
Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua Estevão Bessa;
Praça dos Lagares, entre o n.º 2 e o n.º 5.
Proibido o trânsito de veículos no sentido poente-nascente nos seguintes locais e arruamentos:
Rua Manuel Infante, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;
Rua Abel Manta, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes;
Rua Regueirão do Adrião, entre a Rua Carlos Marques e a Rua João Lopes.
Arruamentos com prioridade
São considerados arruamentos com prioridade sobre os que nele entroncam:
Rua Carlos Marques, em relação à Rua Manuel Infante;
Rua Estevão Bessa, em relação à Rua Abel Manta;
Rua João Lopes, em relação à Rua Abel Manta;
Rua Manuel Infante, em relação à Rua João Lopes;
Rua Regueirão do Adrião, em relação à Praça dos Lagares.
14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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