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Edital 561/2021, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Alcochete - consulta pública

Texto do documento

Edital 561/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Alcochete - consulta pública.

Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Alcochete - Consulta pública

Vasco André Marques Pinto, vereador da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 28 de abril de 2021, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, a Proposta de Regulamento de Atribuição de Cheque Veterinário do Município de Alcochete - Consulta Pública.

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

4 de maio de 2021. - O Vereador do Pelouro, Vasco André Marques Pinto.

Nota Justificativa

O Cheque Veterinário é uma iniciativa da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), inserida no Programa Nacional de Apoio à Saúde Veterinária para Animais de Companhia em Risco e permite o acesso gratuito a consultas e tratamentos médico-veterinários, tais como vacinação, desparasitação e esterilização, nos centros de tratamento aderentes. Tem como principal objetivo controlar a reprodução, evitar o abandono e o excesso de população animal.

Neste contexto, e a fim de garantir os direitos mínimos do bem-estar animal e a proteção contra zoonoses, os animais devem ser submetidos a adequadas medidas profiláticas e terapêuticas, devendo ser sujeitos a um acompanhamento médico veterinário, em condições que garantam um nível qualitativo de atendimento aferido por padrões de equidade e consistência técnica e científica.

O objetivo do Município de Alcochete é contribuir para a saúde e bem-estar animal, promovendo também, por esta via, a proteção da saúde pública, contribuindo simultaneamente para prevenir o seu abandono e os maus-tratos por omissão de tratamentos essenciais ao bem-estar do animal, que se tem acentuado devido a fatores de carência económica.

Assim, esta proposta de regulamento tem em vista a orientação da atribuição do Cheque Veterinário que irá possibilitar uma prestação de cuidados médicos veterinários gratuitos nos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) aderentes ao Programa, em tratamentos predefinidos e perante situações específicas.

Com o protocolo entre a OMV e o Município de Alcochete, pretende-se criar a possibilidade de atribuição do Cheque Veterinário às famílias mais carenciadas, para além das situações de atribuição aquando da adoção de animais provenientes do Centro de Recolha Oficial ou pertencentes a colónias registadas no Programa CED do Município. Desta forma, garante-se uma rede de apoio social integrada, que permite cuidar do bem-estar animal, para que famílias carenciadas mantenham em condições dignas os seus animais de companhia, evitando deste modo o respetivo abandono que poderá estar na génese de problemas graves de saúde pública.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que consagra o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de Cheques Veterinários a atribuir a famílias carenciadas residentes no Município de Alcochete e, simultaneamente, detentores de cães e/ou gatos de estimação.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O cheque veterinário é emitido ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Município de Alcochete e o OMV, com a colaboração dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) aderentes ao Projeto e permite o acesso gratuito para os beneficiários a tratamentos médicos veterinários, nomeadamente esterilizações e outros tratamentos médicos.

2 - Quando o apoio vise a esterilização cirúrgica, as fêmeas devem ter mais de 6 meses e menos de 6 anos.

Artigo 4.º

Legislação aplicável

Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam cada matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do direito.

Artigo 5.º

Definição de carência económica

Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que existe uma situação de carência económica quando a totalidade dos rendimentos auferidos pelos membros de um agregado familiar seja inferior ao montante do Indexante de Apoios Sociais - IAS.

Artigo 6.º

Beneficiários

1 - São beneficiários do Cheque Veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes no Município de Alcochete, há pelo menos um ano, que sejam detentores de cães e gatos de estimação.

2 - Cada beneficiário poderá usufruir de um cheque veterinário cirúrgico para cirurgia reprodutiva e de um cheque veterinário de tratamento médico-veterinário extraordinário, com o limite máximo de aplicação em dois animais domésticos por agregado familiar.

3 - É condição necessária de atribuição dos cheques veterinários que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia, sempre que legalmente exigido.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e em situações de comprovada urgência médico-veterinária, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído com o compromisso da regularização imediata do cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.

5 - As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Executivo do Município de Alcochete.

Artigo 7.º

Benefícios associados à atribuição do cheque veterinário

O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médico-veterinários nos CAMV aderentes.

Artigo 8.º

Modalidades do Cheque veterinário

1 - Modalidades de cheques veterinários:

a) Cheque veterinário médico (CVM)

b) Cheque veterinário cirúrgico (CVC)

c) Cheque veterinário de identificação (CVI), inclui a aquisição do Boletim Sanitário

d) Cheque veterinário de tratamento (CVT) com 3 patamares

e) Cheque veterinário de análises (CVA) com 2 patamares

f) Cheque veterinário CED (CVCED)

g) Cheque veterinário CED + Raiva (CVRCED)

h) Cheque veterinário Raiva (CVR)

2 - O cheque veterinário médico e cirúrgico só pode ser concedido aos animais com identificação eletrónica, com exceção dos animais alojados nos CRO.

3 - O cheque veterinário cirúrgico ou cheque veterinário de outros tratamentos médicos referenciados possibilita que o beneficiário obtenha, junto de CAMV aderente ao Programa, até ao montante máximo do valor fixado no mesmo.

4 - Os cheques são emitidos à ordem do beneficiário e têm validade de 45 dias, a contar da data da sua emissão.

Artigo 9.º

Atribuição dos cheques

1 - O cheque veterinário será atribuído, mediante a apresentação de candidatura com formulário próprio, no serviço do Gabinete de Autoridade Sanitária e Saúde Pública do Município de Alcochete, sito no Centro de Recolha Oficial de Animais de Alcochete (CROAA) ou através do email canil.municipal@cm-alcochete.pt, juntamente com os seguintes documentos habilitantes:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar;

b) Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos);

c) No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;

d) Comprovativo de residência no Município de Alcochete;

e) Comprovativo da titularidade do animal;

f) Tratando-se de canídeos é necessário comprovativo que o animal se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.

2 - Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído, para entrega dos documentos previstos na alínea f) do número anterior.

3 - O Município de Alcochete, reserva-se ao direito de solicitar ao munícipe outras informações e documentação necessárias à aferição das condições objetivas e subjetivas de atribuição de cheques previstas no presente Regulamento.

4 - O Município de Alcochete reserva-se ao direito de não atribuir o Cheque Veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.

5 - Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto.

Artigo 10.º

Atribuição do apoio

1 - A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município de Alcochete

2 - A avaliação dos processos de candidatura é feita pela ordem de entrada.

3 - Em cada momento, os apoios serão atribuídos por ordem de entrada.

4 - A Aprovação cabe ao Médico Veterinário Municipal do Município de Alcochete, como gestor do processo.

Artigo 11.º

Condições de exclusão

1 - A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento e candidatura, designadamente no que respeito à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar.

Artigo 12.º

Dúvidas ou omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas pelo Município de Alcochete.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.

314206382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4523210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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